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A medida, anunciada pela ANS, altera a diretriz atual, que limitava a obrigatoriedade do exame apenas para mulheres entre 40 e 69 anos. Agora, a cobertura será garantida sempre que houver indicação médica, independentemente da faixa etária da paciente.
A decisão foi oficializada no dia 3 de setembro e visa facilitar o acesso ao diagnóstico precoce.
A mamografia digital é considerada uma evolução do exame convencional. Entre os benefícios apontados pela ANS, destaca-se a menor exposição à radiação e a redução no tempo de compressão das mamas durante o Procedimentos, o que torna o processo mais confortável.
Além disso, o armazenamento das imagens em formato digital permite um acompanhamento mais preciso da evolução clínica, facilitando a análise por diferentes especialistas e possibilitando a identificação de alterações antes mesmo de serem detectadas pelo toque.
A ampliação da cobertura foi debatida na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). O grupo defendeu que a restrição de idade anterior poderia atrasar o acesso oportuno ao diagnóstico, prejudicando o tratamento oncológico.
Com a nova regra, a cobertura passa a valer para todas as pessoas. Isso significa que o exame é garantido a qualquer gênero, incluindo indivíduos que se considerem não binários, assegurando que a prevenção do câncer de mama alcance um público mais amplo e diverso.
A ANS ressaltou que a medida é uma forma de celebrar o Outubro Rosa, reforçando a importância do diagnóstico precoce. A detecção antecipada do câncer de mama aumenta significativamente as chances de cura e, em muitos casos, reduz a necessidade de intervenções médicas mais invasivas.
A padronização da mamografia digital como cuidado oncológico essencial visa garantir que pacientes tenham acesso ao que há de mais moderno na medicina, independentemente de critérios etários que anteriormente limitavam o uso do benefício pelos planos de saúde.
1. A mamografia digital estará disponível para todas as idades? Sim, a partir de 1º de outubro, a cobertura é obrigatória para qualquer idade, desde que haja indicação médica.
2. Preciso de autorização médica para realizar o exame? Sim, a cobertura obrigatória pelos planos de saúde está condicionada à existência de indicação médica para o Procedimentos.
3. Pessoas de todos os gêneros têm direito ao exame? Sim, a ANS estabeleceu a cobertura para todas as pessoas, incluindo indivíduos não binários.
4. Quais são as vantagens da mamografia digital? O exame oferece menor exposição à radiação, menor tempo de compressão mamária e facilidade no armazenamento e compartilhamento de imagens digitais.
5. Por que a regra foi alterada? A decisão visa evitar atrasos no diagnóstico e consolidar a mamografia digital como padrão de cuidado, permitindo a detecção precoce do câncer de mama em qualquer estágio da vida.