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Conforme informação divulgada pelo portal da Câmara dos Deputados, a proposta visa punir quem compartilha informações sem comprovação científica sobre vacinas, epidemias e tratamentos. O objetivo central é proteger a sociedade contra conteúdos que coloquem vidas em risco.
O projeto foi apresentado pelas Deputados Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE), em conjunto com a ex-deputada Heloisa Helena. A iniciativa argumenta que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para condutas que estimulem o abandono de tratamentos consolidados.
A proposta prevê punições mais severas em situações específicas. Caso o crime seja cometido por um profissional de saúde, a pena pode subir para dois a cinco anos de reclusão, além de multa e a suspensão do exercício profissional.
O mesmo agravamento de pena se aplica a indivíduos que obtenham lucro com a divulgação dessas informações. Isso inclui, expressamente, a monetização de conteúdos falsos ou não comprovados em redes sociais e outras plataformas digitais.
O projeto estabelece uma conexão direta entre a desinformação e danos físicos. Se uma pessoa recusar um tratamento médico devido a uma informação falsa e isso causar lesão grave ou morte, o responsável pela disseminação poderá responder por crimes de lesão corporal ou homicídio.
Para que essa responsabilização ocorra, a legislação exige que o resultado danoso fosse previsível. Essa medida visa desencorajar a promoção de curas milagrosas e práticas que não possuem eficácia comprovada pela ciência.
Profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros, enfrentarão novas diretrizes. Ao realizarem declarações públicas, eles deverão basear suas falas em evidências científicas consolidadas e resultados de ensaios clínicos validados.
Além disso, o texto proíbe que esses profissionais prescrevam ou defendam práticas classificadas como pseudociência. As plataformas digitais também terão a obrigação de sinalizar conteúdos sobre saúde que não apresentem comprovação técnica adequada.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação, de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, precisará de aprovação no Senado Federal para virar lei.
1. O que o projeto considera crime na área da saúde?
O projeto torna crime a divulgação intencional de informações falsas ou sem comprovação científica sobre vacinas, epidemias e tratamentos médicos.
2. Qual a pena prevista para quem divulgar notícias falsas sobre saúde?
A pena básica é de detenção de um a três anos, além de multa.
3. Existe pena maior para profissionais de saúde?
Sim, a pena aumenta para dois a cinco anos de reclusão, com multa e suspensão profissional, caso o crime seja cometido por profissionais da área ou por quem lucra com a desinformação.
4. As plataformas digitais têm alguma obrigação?
Sim, o projeto determina que redes sociais e plataformas digitais devem sinalizar conteúdos sobre saúde que não possuam comprovação técnica.
5. O que acontece se a desinformação causar a morte de alguém?
O responsável pode responder por lesão corporal grave ou homicídio, caso o resultado de recusa de tratamento fosse previsível após a exposição ao conteúdo falso.