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TRE-SP alerta que derramamento de Santinho é crime eleitoral com risco de detenção e multa

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo destaca que o descarte irregular de propaganda nas vias públicas configura crime eleitoral passível de punição

O derramamento de Santinho, prática comum em diversos municípios brasileiros, é considerado um crime eleitoral grave pela legislação vigente. A conduta, que consiste em espalhar material impresso de candidatos pelas ruas, pode resultar em penalidades severas, incluindo detenção e multa para os responsáveis.

Segundo informações divulgadas pela Empresa Brasil de Comunicação, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, Roberto Maia Filho, enfatiza que o ato não apenas viola as normas eleitorais, mas também cria riscos reais de acidentes para a população, especialmente para idosos e pessoas com deficiência.

O alerta surge em um momento de preparação para o pleito, com o tribunal reforçando a necessidade de respeito ao espaço público e à integridade dos eleitores. A seguir, entenda os perigos e as consequências legais envolvidas nessa prática clandestina realizada durante as campanhas.

Riscos para a segurança dos eleitores

O corregedor Roberto Maia Filho relembrou um caso trágico ocorrido em 2012, em Bauru, onde uma Eleitoral idosa faleceu após escorregar em um monte de Santinho descartados próximo a um local de votação. A vítima sofreu uma fratura na bacia e não resistiu às complicações do trauma após três dias de internação.

A prática clandestina na véspera da eleição

O descarte desses papéis ocorre, em grande parte, na madrugada que antecede a votação, momento em que as equipes de limpeza urbana ainda não conseguiram realizar a varrição das vias. O objetivo, segundo alguns candidatos, seria captar o voto de eleitores indecisos que encontrariam o material no trajeto até a escola, uma estratégia que o corregedor classifica como um desrespeito à inteligência do cidadão.

Como denunciar irregularidades

A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadão possa comunicar irregularidades encontradas durante a campanha. Para que a denúncia seja processada, é fundamental que o usuário forneça elementos que permitam a identificação do fato, como fotos, vídeos ou áudios que comprovem a ocorrência do crime eleitoral.

Preparativos para o pleito em São Paulo

O estado de São Paulo, que detém o maior colégio eleitoral do Brasil com mais de 34,1 milhões de eleitores, iniciou a preparação de cerca de 114,5 mil urnas eletrônicas para o primeiro turno, marcado para o próximo dia 4 de outubro. O TRE-SP projeta que os resultados da votação sejam conhecidos em poucas horas após o fechamento das urnas.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. O derramamento de Santinho é permitido se for feito na véspera?
Não, o derramamento de Santinho é ilegal independentemente do horário e configura crime eleitoral com previsão de detenção e multa.

2. O que fazer ao flagrar o descarte de propaganda nas ruas?
O cidadão pode utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, para enviar denúncias com fotos ou vídeos que comprovem a suposta irregularidade.

3. Existe risco físico real para o eleitor?
Sim, o acúmulo de papéis em locais de circulação, como a entrada de colégios eleitorais, pode causar quedas e acidentes, especialmente com idosos.

4. Qual é a justificativa dada por quem pratica o descarte?
Alguns candidatos alegam que o material espalhado pode atrair o voto de eleitores indecisos, embora o corregedor do TRE-SP considere essa conduta um subestimar da inteligência do eleitor.

5. Quantos eleitores estão aptos a votar em São Paulo?
O estado possui mais de 34,1 milhões de eleitores aptos, representando cerca de 21,4% de todo o eleitorado nacional.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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