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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo Regional de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio técnico e operacional da Vigilância em Saúde do Município, deflagrou nesta quinta-feira, 16 de julho, a segunda fase da Operação Dalila. O objetivo é coibir o comércio e a distribuição de produtos cosméticos irregulares e sem registro sanitário.
Áudio do Promotor de Justiça Jorge Fernando Barreto da Costa
Nesta etapa, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela 5ª Vara Criminal de Londrina. Os alvos são endereços residenciais e comerciais de um dos investigados, incluindo guarda-volumes que estariam sendo utilizados para armazenar e ocultar estoques ilícitos e burlar a fiscalização sanitária.
Riscos à saúde – As investigações apontam que os produtos de beleza – como colas para cílios, bases e fixadores de maquiagem – têm origem desconhecida, possuem rótulos falsificados e não contam com o registro obrigatório na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), representando um grave risco à saúde dos consumidores. A distribuição ocorria em larga escala, principalmente por meio de plataformas de comércio eletrônico, abastecendo profissionais da área da beleza e o público em geral.
Durante as diligências realizadas nesta quinta-feira, as equipes buscam apreender cosméticos adulterados ou sem registro, embalagens, insumos para rotulagem clandestina e dispositivos eletrônicos que possam robustecer as provas do caso.
Desdobramento – A ação desta quinta-feira é um desdobramento da primeira fase da Operação Dalila, deflagrada em outubro de 2025. Na ocasião, foram realizadas prisões em flagrante pelo armazenamento e venda de cosméticos falsificados (como cremes capilares de uma renomada marca francesa). A partir da análise dos aparelhos celulares apreendidos naquela fase, o Gaeco mapeou os fornecedores que abasteciam o mercado clandestino por meio de importações irregulares.
Os investigados poderão responder pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273 do Código Penal), associação criminosa e crimes contra as relações de consumo.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
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