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Em Marmeleiro, no Sudoeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada para obrigar o Município a fazer a reforma e a manutenção da quadra poliesportiva da Escola Rural Municipal Souza Naves, no Distrito de Alto São Mateus. O espaço é utilizado pelos alunos para atividades de Educação Física e também pela comunidade local e está em mau estado de conservação, apresentando riscos para os usuários.
Áudio do Promotor de Justiça Arthur Jonas Mendonça e Araújo
A quadra constitui o único equipamento público de esporte e lazer disponível na comunidade – que fica a 30 quilômetros do centro urbano, o que dificulta o acesso a outros equipamentos públicos – e é utilizada por aproximadamente 120 crianças que frequentam a escola em período integral. Entretanto, o espaço apresenta condições estruturais e funcionais precárias, conforme relatório técnico elaborado pelo próprio Município, apontando fissuras, trincas, desgaste do concreto, armaduras expostas com sinais de corrosão, ausência de vedação lateral adequada, iluminação deficiente, muretas com risco de acidentes e inexistência de acessibilidade.
Providências – O MPPR já havia conseguido antes uma decisão liminar para que fossem realizadas reformas imediatas – entretanto, o Município não cumpriu a determinação judicial. Nova manifestação da Vara da Infância e da Juventude de Marmeleiro, nesta quarta-feira, 15 de abril, confirmou integralmente a tutela de urgência deferida anteriormente e determinou diversas obrigações ao Município. Entre essas providências, estão: a reforma e adequação integral da quadra, com a execução de todas as intervenções estruturais e funcionais necessárias à garantia de uso seguro e adequado do equipamento (incluindo, no mínimo: regularização e reforço dos elementos estruturais, vedação lateral adequada, conclusão e fechamento das edificações iniciadas, instalação definitiva e funcional de iluminação, eliminação de improvisações provisórias e adequação às normas de segurança e acessibilidade); apresentação em até dez dias de plano de ação e cronograma físico-financeiro, ainda que estimativo, devidamente subscritos por profissional habilitado; conclusão integral das obras em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
Antes de ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça havia buscado uma solução extrajudicial para o problema, mas, diante da ausência de providências adequadas por parte do ente municipal, foi proposta a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, fundamentado na prioridade absoluta que deve ser dada à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição e na legislação vigente.
Processo 0002116-26.2025.8.16.0181
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