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MPPR ajuíza ação civil pública para que Município de Quatro Barras adote medidas para sanar irregularidades no atendimento a pessoas com deficiência

MPPR ajuíza ação civil pública para que Município de Quatro Barras adote medidas para sanar irregularidades no atendimento a pessoas com deficiência

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nesta quarta-feira, 1° de julho, ação civil pública para que o Município adote medidas para a garantia de direitos de pessoas com deficiência acolhidas em instituição situada no bairro Jardim Menino Deus. A ação decorre de apuração conduzida em inquérito civil sobre possíveis irregularidades estruturais e assistenciais no atendimento prestado às pessoas acolhidas pela instituição, que é de natureza privada, mas recebe recursos públicos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

Durante a apuração, relatório de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) apontou a ausência de condições adequadas de acessibilidade no imóvel, e relatório do Serviço Social do próprio Ministério Público registrou a superlotação da instituição, a falta de vinculação à Rede de Atenção Psicossocial e a inexistência de Projetos Terapêuticos Singulares, instrumentos de cuidado individualizado em saúde mental para os moradores que apresentem quadros como esquizofrenia, demência e doença de alzheimer.

Antes de ingressar com a medida judicial, o Ministério Público expediu recomendação administrativa ao Município, sem, entretanto, obter resposta satisfatória por parte da administração pública, que alegou, para o não cumprimento das medidas recomendadas, o fato de a entidade ser privada, com fins lucrativos. Na ação civil, entretanto, a Promotoria de Justiça demonstrou que o dever de fiscalizar os serviços de saúde e de assistência social e de garantir atenção psicossocial às pessoas com deficiência é do poder público municipal, ainda que a instituição que preste o serviço seja de natureza privada, sobretudo porque o Município custeia vaga de acolhimento no local.

Em caráter de urgência, o Ministério Público requer que o Município promova em até 30 dias, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), a vinculação, a triagem, a avaliação e o acompanhamento psiquiátrico de todos os moradores acolhidos, com a elaboração do respectivo Projeto Terapêutico Singular. Na análise do mérito da ação, pede a condenação do Município à obrigação de fazer a fiscalização contínua das adequações de acessibilidade da instituição e manter acompanhamento ininterrupto pela rede pública de atenção psicossocial.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

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