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Projeto na Câmara propõe lista tríplice para diretores de agências reguladoras e novas regras para perda de mandato

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O Projeto de Lei 1219/26 introduz mudanças significativas no processo de nomeação e nas condições de permanência de dirigentes de agências reguladoras no Brasil.

Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca reformular a forma como o governo federal escolhe os diretores de agências reguladoras. O foco principal é garantir que a seleção seja feita por meio de critérios mais técnicos e transparentes, envolvendo a criação de uma lista tríplice para balizar a decisão do Poder Executivo.

A medida altera diretamente a Lei 9.986/00, que atualmente regula a gestão de recursos humanos dentro dessas instituições fundamentais para o controle de diversos setores da economia.

Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a intenção é que o processo de escolha seja público e organizado por um comitê especializado. Esse grupo será responsável por analisar currículos e realizar entrevistas, garantindo que os nomes submetidos ao Senado possuam a qualificação técnica necessária para a função.

O funcionamento da nova seleção

Segundo a proposta, o comitê de seleção deverá realizar um processo amplamente divulgado, culminando na formação da lista tríplice. O presidente da República, então, escolherá um dos nomes da lista para ser sabatinado pelo Senado, mantendo sua prerrogativa de decisão, mas dentro de um recorte de profissionais já validados tecnicamente.

O Deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor do projeto, defende que a medida não retira a liberdade de escolha do presidente, mas circunscreve a decisão a uma aferição prévia de qualificações. O parlamentar ressalta que esse procedimento aperfeiçoa o sistema e confere legitimidade ainda maior ao dirigente escolhido para o cargo.

Critérios para perda de mandato

O projeto estabelece novas hipóteses para a perda de mandato, incluindo o desempenho insuficiente recorrente e o descumprimento injustificado de atribuições. Nestes casos, a decisão final passará pelo crivo do Senado, após provocação do presidente da República, reforçando o papel do Legislativo na fiscalização.

Além disso, o texto lista situações específicas que resultam no desligamento imediato, como renúncia, condenação por improbidade administrativa, condenação por crime que impeça acesso a cargos Público, condenação em processo disciplinar, incapacidade por enfermidade ou violação de proibições legais vigentes.

Próximos passos da tramitação

A proposta segue agora para análise das comissões de Administração e Serviço Público, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como a tramitação ocorre em caráter conclusivo, o projeto precisa ser aprovado por esses colegiados na Câmara e, posteriormente, passar pelo crivo do Senado para se tornar lei.

Perguntas frequentes

Qual o objetivo da lista tríplice? O objetivo é garantir que a escolha dos diretores seja baseada em uma pré-seleção técnica de currículos e entrevistas, aumentando a legitimidade do processo.

O que acontece se um dirigente tiver desempenho insuficiente? O projeto prevê a perda de mandato em caso de desempenho insuficiente recorrente, com a decisão final cabendo ao Senado.

Além do desempenho, a perda pode ocorrer por renúncia, improbidade, condenação criminal, condenação disciplinar, enfermidade ou violação de leis.

O presidente perde o poder de escolha? Não, o autor afirma que a lista apenas circunscreve a escolha a nomes já avaliados por um comitê, mantendo a prerrogativa presidencial.

Onde o projeto está sendo analisado? O texto está em análise na Câmara dos Deputados e passará pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

Artigos: 41494