Enter your email address below and subscribe to our newsletter

Tribunal do Júri de Castro condena a 30 anos e 6 meses de reclusão homem denunciado pelo MPPR por tentativa de feminicídio da ex-companheira

Tribunal do Júri de Castro condena a 30 anos e 6 meses de reclusão homem denunciado pelo MPPR por tentativa de feminicídio da ex-companheira

Share your love

COMPARTILHAR ARTIGO

A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, o Tribunal do Júri de Castro, nos Campos Gerais, condenou um homem pela prática de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A pena total foi fixada em 30 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, somada a seis meses e seis dias de detenção.

Conforme a ação penal, os crimes ocorreram na madrugada de 3 de março de 2025, no interior da residência da vítima. Na ocasião, o réu a surpreendeu repentinamente e a atacou pelas costas com golpes de martelo na região da cabeça, além de desferir socos em seu rosto. O homicídio só não se consumou porque a mulher foi rapidamente socorrida e encaminhada a um hospital, onde precisou ser entubada e submetida a procedimentos cirúrgicos.

Feminicídio – O Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público e reconheceu que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio), e com o emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida. A condenação aplicou a nova legislação, enquadrando o delito no artigo 121-A do Código Penal, que trata especificamente do crime de feminicídio.

Além da tentativa de feminicídio, o acusado também foi condenado pelo crime de ameaça. O processo demonstrou que, logo após o ataque físico, ele enviou mensagens de áudio para a vítima por meio de um aplicativo de celular, com intimidações e promessas de novas e graves agressões.

O Juízo considerou como agravantes o fato de o réu ser multirreincidente e ter praticado os crimes enquanto já cumpria pena por outros delitos, o que indicou maior reprovação de sua conduta e desprezo pela lei. O réu, que já respondia ao processo preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Adicionalmente, a Justiça estipulou o pagamento de R$ 50 mil à vítima a título de reparação mínima pelos danos decorrentes das agressões e das sequelas geradas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Mais Notícias

Home Page – Início

Source link
See more: The Global Track

Corinthia Mes

COMPARTILHAR ARTIGO
fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

Artigos: 38441