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O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu uma decisão nesta sexta-feira (2) determinando a anulação dos votos que forem computados para o candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, do partido Republicanos.
A medida estabelece que, embora o nome do político continue aparecendo nas urnas eletrônicas, os votos recebidos não serão contabilizados como válidos. Conforme informação divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a situação dos votos constará oficialmente no sistema como anulados sub-judice.
Essa determinação ocorre porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro havia indeferido o registro de candidatura de Garotinho após o sistema das urnas já ter sido fechado, impossibilitando a retirada do nome do candidato do equipamento de votação.
O magistrado argumentou que a Justiça Eleitoral precisa agir para evitar a incerteza dos eleitores e garantir a estabilidade do processo eleitoral. Em sua declaração, o ministro afirmou que, ao menos até o julgamento do apelo, a condição de elegibilidade carece de plausibilidade.
A base para o indeferimento da candidatura remonta a setembro, quando o TRE-RJ concluiu que Anthony Garotinho está inelegível. A decisão foi fundamentada em uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa ocorrida no ano de 2018.
O caso chegou ao TSE após o próprio ministro Floriano de Azevedo Marques revogar uma liminar que ele mesmo havia concedido anteriormente. Essa liminar, agora cancelada, era a garantia que permitia ao político seguir normalmente no pleito eleitoral.
Na visão do ministro, não existem mais razões jurídicas para manter as garantias dadas pela decisão provisória. O político deve, portanto, aguardar o julgamento final da causa sem o respaldo da liminar que foi derrubada pelo tribunal superior.
Por que o nome de Garotinho ainda aparece na urna eletrônica?
O nome permanece na urna porque a decisão do TRE-RJ pelo indeferimento do registro ocorreu após o fechamento do sistema de votação, impossibilitando a exclusão técnica.
O que acontece com o voto dado a ele?
Os votos destinados ao candidato não serão considerados válidos e serão registrados pela Justiça Eleitoral como anulados sub-judice.
Qual o motivo da inelegibilidade apontada pelo TRE?
O TRE-RJ entendeu que o candidato é inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa no ano de 2018.
A decisão do TSE é definitiva?
A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques trata da situação atual enquanto o tribunal analisa o recurso interposto pela defesa do candidato.
O que o ministro alegou para revogar a liminar?
O ministro afirmou que não há mais plausibilidade para manter a condição de elegibilidade sub-judice e que o candidato deve aguardar o julgamento do apelo.