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Muitos casais optam por viver juntos por anos sem realizar o registro em cartório.
A legislação Brasileiro protege a chamada família de fato. Isso significa que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem que a lei exija um tempo mínimo de relacionamento ou a existência de um contrato escrito para reconhecer o vínculo.
Para garantir os Direito sucessórios, o companheiro sobrevivente precisa demonstrar que, na prática, o casal formava uma verdadeira entidade Família. A comprovação é feita através de um conjunto de provas que demonstrem a vida em comum e a estabilidade da relação ao longo do tempo.
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Universidade de Brasília, explica que a comprovação é construída por meio de diversos documentos e registros. Entre os itens que podem ser utilizados estão comprovantes de residência comum, contas e contratos conjuntos, além da inclusão do parceiro como dependente em planos de saúde.
Outros elementos Importante incluem registros de viagens, fotografias, mensagens trocadas, correspondências, a existência de filhos em comum e a dependência financeira. Depoimentos de testemunhas também são frequentemente aceitos para fortalecer o conjunto probatório diante de um juiz ou em um processo de inventário.
A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família, esclarece que o reconhecimento pode ocorrer de forma simples se houver consenso entre todos os herdeiros, permitindo que a união seja incluída diretamente no inventário. Caso exista resistência de outros familiares, o sobrevivente deve ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem.
Nesse cenário de disputa, é possível requerer ao juiz a reserva de um quinhão, garantindo que os bens não sejam partilhados antes da decisão final. Uma vez reconhecida, a pessoa tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência e à herança, em condições equivalentes às do cônjuge, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Um dos pontos mais sensíveis é o direito de continuar residindo no imóvel da família. O ordenamento jurídico brasileiro garante o Direito Real de Habitação ao companheiro sobrevivente, o que impede a expulsão imediata ou a cobrança de aluguel pelos demais herdeiros, mesmo que o imóvel integre o acervo do inventário.
Este direito é gratuito e vitalício, servindo para proteger a moradia do parceiro após o luto. No entanto, o sobrevivente não se torna proprietário exclusivo, apenas possui o direito de uso. A legislação veda o aluguel ou empréstimo do imóvel a terceiros, e o morador, em regra, deve arcar com despesas ordinárias como condomínio e IPTU.
1. É obrigatório ter um contrato de união estável para entrar no inventário? Não. A lei protege a união estável baseada na convivência pública e duradoura, sendo possível comprovar a relação através de documentos e testemunhas caso não haja registro formal.
2. O que acontece se os herdeiros não reconhecerem a união? Se houver resistência, o sobrevivente deve buscar um Advogados para ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável post mortem e solicitar a reserva de bens no inventário.
3. O sobrevivente pode ser despejado do imóvel da família? Não. O Direito Real de Habitação assegura que o companheiro possa continuar residindo no imóvel, sendo uma proteção legal contra pedidos de desocupação ou cobrança de aluguéis por parte de outros herdeiros.
4. O companheiro tem direito à herança? Sim. Uma vez reconhecida a união estável, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos na vigência da união e à participação na herança, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
5. O Direito Real de Habitação permite alugar o imóvel? Não. O direito é restrito à moradia própria. O beneficiário não pode alugar nem emprestar o imóvel a terceiros, devendo utilizar o espaço apenas para a residência de sua família.