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Gonet pede ao STF limite para parcelamento de precatórios

Gonet pede ao STF limite para parcelamento de precatórios

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que apenas estados e municípios sem dinheiro em caixa possam usar os limites de pagamento criados pela Emenda Constitucional nº 136/2025 para quitar precatórios. Precatórios são dívidas do governo geradas por decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos. O parecer foi protocolado nesta quinta-feira (25) em ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o que ficou conhecido como “calote dos precatórios”. As informações são da Gazeta do Povo.

Gonet argumenta que a vinculação de recursos dos orçamentos estaduais e municipais para pagar precatórios atrasados pode ser eficaz, mas a postergação excessiva do cumprimento dessas dívidas não se alinha com limites constitucionais. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o posicionamento reafirma que o equilíbrio fiscal não pode justificar o descumprimento de decisões judiciais. O relator do caso no STF é o ministro Luiz Fux.

A emenda aprovada pelo Congresso permitiu que estados e municípios parcelassem suas dívidas de precatórios em até 360 vezes e estabeleceu um teto anual de pagamento que varia de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o tamanho da dívida acumulada. A atualização dos valores passou a combinar a taxa Selic com o IPCA, o índice oficial de inflação.

O problema apontado pelo procurador-geral é que a regra não define pagamentos mínimos, mas limites máximos anuais. Isso impede que governos adiantem os pagamentos mesmo quando têm recursos disponíveis. Gonet citou o exemplo do Rio Grande do Norte, cuja dívida de precatórios só seria quitada em 2041, em 15 anos, sem contar novos precatórios que surgirão nesse período. A maioria dos credores são pessoas físicas com mais de 60 anos, segundo o Comitê Nacional de Precatórios.

Gonet também concordou com a OAB sobre a necessidade de limitar os descontos oferecidos aos cidadãos que queiram receber seus precatórios mais rapidamente. A emenda deu aos credores a opção de receber no ano seguinte, mas com redução no valor. Para o procurador-geral, essas negociações não podem reduzir mais de 40% do valor devido.

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Corinthia Mes

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