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A pedido do MPPR, Judiciário determina redução de repasses do Município de Capitão Leônidas Marques a associação contratada para gestão de hospital

A pedido do MPPR, Judiciário determina redução de repasses do Município de Capitão Leônidas Marques a associação contratada para gestão de hospital

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, limite o repasse de recursos à entidade contratada sem licitação para a gestão do Hospital Municipal da localidade. Os repasses mensais, que atualmente chegam a R$ 470 mil, deverão limitar-se a R$ 263,1 mil.

Áudio do promotor de Justiça Renato Sampaio Cavalheiro

A decisão liminar, expedida pela Vara da Fazenda Pública de Capitão Leônidas Marques na última sexta-feira, 31 de julho, decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, que constatou possíveis ilegalidades na contratação e nos repasses feitos à entidade – uma associação privada sem fins lucrativos contratada de forma direta pelo Município para a gestão do novo hospital municipal. Inaugurado em março deste ano, o novo hospital, que tem aproximadamente 2,5 mil m² e 32 leitos e foi construído a um custo estimado de R$ 11,9 milhões, ainda não começou a funcionar por não ter os alvarás e licenças exigidos.

Em vez de realizar um chamamento público ou licitação com ampla concorrência para a escolha da entidade gestora dos serviços prestados pelo novo hospital, a Prefeitura de Capitão Leônidas Marques optou por contratar a Associação de Promoção à Saúde, Maternidade e Infância (APMI), sob a justificativa de ser a única sediada no município. Embora os serviços hospitalares atualmente geridos pela Associação estejam sendo oferecidos e prestados na estrutura antiga do hospital, que funciona em instalações precárias, a entidade vem recebendo do Município quantias que chegam ao máximo previsto no contrato (R$ 470.180,10), ainda que a média histórica mensal de custeio para operar a estrutura do antigo hospital seja de R$ 263.115,50.

Além de reduzir o limite das quantias repassadas mensalmente à unidade hospitalar, a decisão liminar vedou o faturamento de leitos, alas cirúrgicas e despesas dimensionadas para o novo hospital enquanto este não estiver em regular funcionamento, sob pena de multa de R$ 20 mil por repasse efetuado em desconformidade com a decisão, aplicável ao Município e ao agente responsável.

Outras Irregularidades – No curso das apurações, também foi constatado que a diretoria da Associação contratada renunciou recentemente, sendo substituída por pessoas alheias à comunidade, incluindo gestores domiciliados em outro município (Missal). Além disso, a nova direção teria cedido gratuitamente um equipamento hospitalar público de alto valor (um “arco cirúrgico”), adquirido com recursos do Estado, a um hospital privado em Medianeira, administrado por uma associação que tem em seus quadros diretivos a companheira do atual presidente da APMI.

Por essa razão, o Judiciário também determinou que a APMI apresente em até 15 dias um inventário dos bens do hospital municipal, detalhando o paradeiro do equipamento cedido e de um segundo equipamento que teria sido recebido via emenda parlamentar. Outras medidas autorizadas pelo Juízo foram a proibição de transferência ou empréstimo de qualquer bem do hospital sem prévia autorização judicial e a apresentação de prestações de contas da unidade hospitalar, sendo vedado qualquer pagamento de “taxas de administração” ou repasses a empresas ligadas aos dirigentes.

Processo 0002173-76.2026.8.16.0062

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