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STF: Ministro Alexandre de Moraes vota para igualar licença-maternidade e licença-adotante no Brasil

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes busca garantir que o tempo de licença-maternidade e licença-adotante seja idêntico para todas as trabalhadoras brasileiras.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, proferiu seu voto nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante. A medida visa eliminar as disparidades existentes entre diferentes regimes de contratação.

O julgamento ocorre no âmbito de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. Conforme informação divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação, o relator argumentou que o objetivo central dessas licenças é fortalecer o vínculo afetivo entre pais e filhos.

A sessão no STF foi suspensa logo após os votos favoráveis dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, com previsão de retomada para a próxima semana. Abaixo, entenda os detalhes técnicos e o impacto dessa possível decisão para as famílias brasileiras.

A fundamentação jurídica do relator

Para o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal é clara ao determinar que não deve haver distinção entre filhos adotivos e naturais. Se todos são considerados filhos perante a lei, a proteção à maternidade deve seguir a mesma lógica.

O magistrado ressaltou que a licença é um direito que garante o convívio necessário para o desenvolvimento do vínculo afetivo. Portanto, não faria sentido jurídico manter prazos diferenciados baseados apenas na forma de chegada da criança à família.

Diferenças atuais entre os regimes

Atualmente, existem divergências significativas entre as normas da iniciativa privada e o setor público. Na CLT, o prazo padrão é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias para Empresa que integram o programa Empresa Cidadã.

No serviço público, a situação é distinta. Enquanto gestantes regidas pela Lei 8.112/1990 têm direito aos 120 dias, as Servidores adotantes contam com apenas 90 dias. No Ministério Público, o prazo para a mulher adotante é reduzido para 30 dias.

Regras de contagem para o benefício

O entendimento proposto pelo relator estabelece que o prazo da licença deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda judicial. Essa regra garante que a proteção comece no momento em que a convivência familiar efetivamente se inicia.

Prevalece, nesse caso, a data que ocorrer por último, garantindo que o tempo de licença seja usufruído integralmente.

O que diz a PGR sobre a desigualdade

A Procuradoria-Geral da República sustenta que o tratamento desigual, baseado exclusivamente no regime de contratação da mulher, é inconstitucional. A ação busca estender os prazos da CLT para Servidores Públicos e integrantes do Ministério Público.

A tese da PGR é de que a proteção à maternidade deve ser um direito universal, independentemente de a trabalhadora ser celetista ou estatutária. O julgamento, portanto, define se essa isonomia será aplicada em todo o território nacional.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual o objetivo da ação julgada pelo STF? A ação visa igualar o tempo de licença-maternidade e licença-adotante, removendo desigualdades entre Servidores Públicos e trabalhadoras da iniciativa privada.

2. O que propôs o ministro Alexandre de Moraes? O ministro votou pela equiparação total dos prazos, argumentando que a Constituição não diferencia filhos adotivos de naturais.

3. Como funciona a licença para quem Trabalho na iniciativa privada? Pela CLT, o prazo é de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias em Empresa que participam do programa Empresa Cidadã.

4. O julgamento já foi concluído? Não, o julgamento foi suspenso após o voto do relator e de três ministros, com retomada prevista para a próxima semana.

5. O que acontece se houver internação da mãe ou do bebê? O prazo da licença passa a contar a partir da alta médica, considerando o que ocorrer por último, conforme o entendimento apresentado no STF.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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