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TSE forma maioria para manter suspensão da campanha de Deltan Dallagnol

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Liminar, válida desde 19 de setembro, impede o candidato do Novo ao Senado pelo Paraná de fazer atos de campanha e de receber recursos enquanto o TSE analisa sua inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter a decisão que suspende os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato do Novo ao Senado pelo Paraná. A liminar, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e publicada no sábado (19), segue em vigor até que o TSE julgue o processo que discute a inelegibilidade do candidato.

Placar e medidas determinadas

Na sessão, o placar estava em 5 a 1 a favor da manutenção da liminar, faltando ainda o voto do ministro Kassio Nunes Marques. Votaram por manter a suspensão os ministros Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. O ministro André Mendonça foi o único a votar contra até o momento.

A decisão proíbe Dallagnol de realizar atos Público de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de receber recursos Público do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral, inclusive o uso de recursos desses fundos já repassados.

Fundamentos da liminar

O ministro Floriano justificou a medida pela necessidade de urgência, citando risco de "danos irreversíveis" e "graves riscos ao processo eleitoral". Entre os riscos apontados na decisão estão a destinação indevida de recursos Público para uma candidatura que pode ser considerada juridicamente inviável, a confusão do eleitorado com a participação de uma candidatura passível de anulação na propaganda e debates, e o risco de instabilidade institucional caso uma eventual eleição para o Senado no Paraná precisasse ser refeita.

Floriano pediu à presidência do TSE que agende o julgamento do caso no plenário, virtual ou presencial, nos próximos dias. O processo tramita sob sigilo.

Histórico do processo

A discussão sobre a inelegibilidade remonta a uma decisão do próprio TSE em 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol e resultou na perda do mandato dele como deputado federal. Naquele julgamento, o relator Benedito Gonçalves entendeu que houve fraude à Lei da Ficha Limpa em razão de exoneração do Ministério Público Federal 11 meses antes das eleições enquanto tramitavam processos internos contra ele; o TSE decidiu pela condenação por unanimidade e o processo transitou em julgado.

Apesar da condenação, Dallagnol solicitou registro para concorrer ao Senado. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu por 4 votos a 3 validar o registro, e a coligação Paraná Para Todos (PDT) e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PSOL) recorreram ao TSE, pedindo a suspensão da candidatura.

Posição de Deltan Dallagnol

A assessoria de Dallagnol enviou nota dizendo que o procedimento permanece sob sigilo e que o candidato "ainda não teve acesso regular à íntegra da petição que deu origem à medida nem ao conjunto completo dos autos". Segundo a nota, trechos da decisão foram conhecidos por divulgação na imprensa, mas "o processo não está disponível para consulta Público".

A nota também afirma que a defesa não teve oportunidade de se manifestar antes da decisão, incluindo a possibilidade de pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli, e classifica o julgamento como contrário ao direito ao contraditório, conforme divulgado pela assessoria do candidato.

Próximos passos incluem o registro do voto do ministro Kassio Nunes Marques e o agendamento do julgamento no plenário do TSE, conforme solicitado pelo relator.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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