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Projeto de Lei avança na Câmara para proteger donos e locadoras de veículos contra multas de terceiros

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Proposta aprovada na Câmara dos Deputados pretende encerrar a cobrança de multas de trânsito sobre proprietários de veículos quando outra pessoa comete a infração

Uma mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está em pauta para proteger proprietários e locadoras de veículos de penalidades injustas. A proposta visa desvincular o débito do automóvel, direcionando a responsabilidade financeira e administrativa diretamente ao condutor que cometeu a irregularidade.

Conforme informação divulgada pelo portal Banda B, o Projeto de Lei 5733/2023 concluiu a fase de recursos na Câmara sem contestações. O texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a redação final antes de avançar nas próximas etapas legislativas.

Atualmente, o CTB exige a quitação de todas as multas vinculadas ao veículo para que o licenciamento seja liberado. Esse cenário cria entraves burocráticos, especialmente para empresas de Transportes e locadoras, que frequentemente precisam lidar com pendências financeiras geradas por terceiros.

Como a mudança pretende desvincular multas do veículo

O objetivo central do projeto é normatizar procedimentos de desvinculação que já são aplicados na prática, mas que hoje carecem de uma previsão legal específica. Com a nova regra, o órgão de trânsito poderá remover a infração do prontuário do veículo quando o responsável for identificado como o embarcador ou o transportador.

A proposta estabelece que, nos casos em que a infração for de responsabilidade do embarcador ou do transportador, e este não for o dono do automóvel, o auto de infração será retirado da vinculação direta com o bem. Isso garante que o proprietário não seja penalizado por uma falha que não cometeu durante o uso do Transportes.

Impacto direto em locadoras de veículos e grandes frotas

As locadoras de veículos estão entre as principais beneficiadas pela alteração. Quando um locatário comete uma infração, a empresa, embora não tenha culpa, arca com o débito vinculado ao carro. Atualmente, isso obriga a companhia a buscar meios judiciais para reaver os valores pagos e regularizar sua frota.

O projeto determina que as notificações e cobranças sejam enviadas diretamente ao condutor ou à pessoa jurídica definida como responsável no ato da desvinculação. Dessa forma, as locadoras deixam de ter seus cadastros travados por pendências geradas durante o período de locação de terceiros.

O que muda na prática para o proprietário

É importante ressaltar que a medida não significa o perdão da multa. A dívida continua existindo e os órgãos competentes seguirão com o processo de cobrança, mas o alvo da obrigação será alterado para o verdadeiro responsável pelo erro. A regra também se aplica em casos de perdimento do veículo em favor da administração pública.

Apesar do avanço na Câmara, as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro permanecem em vigor. O projeto ainda precisa concluir sua tramitação no Congresso Nacional e passar pela sanção presidencial para que as mudanças se tornem lei efetivamente em todo o território nacional.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A nova lei vai perdoar as multas de trânsito?
Não. A proposta apenas desvincula a multa do veículo, direcionando a cobrança para o real responsável pela infração. O débito continua existindo e deve ser pago pelo condutor ou empresa identificada.

2. Quem será beneficiado por essa alteração?Os principais beneficiados são as locadoras de veículos, empresas de Transportes e proprietários que, atualmente, ficam com o licenciamento travado devido a multas cometidas por terceiros.

3. O projeto já está valendo?
Não. O projeto ainda está em fase de tramitação no Congresso Nacional e precisa da sanção presidencial para entrar em vigor como lei.

4. Como o órgão de trânsito saberá quem deve pagar?
O órgão responsável enviará as notificações e cobranças diretamente à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação ou conforme as regras de identificação do condutor.

5. O que acontece com o licenciamento do veículo hoje?
Atualmente, o artigo 131 do CTB condiciona o licenciamento à quitação de todos os débitos vinculados ao automóvel. Se houver multas pendentes, o documento não é liberado, mesmo que o dono não tenha cometido a infração.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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