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A pedido do MPPR, TJPR declara inconstitucionalidade de lei municipal de Londrina que proibia uso da chamada linguagem neutra em escolas e concursos

A pedido do MPPR, TJPR declara inconstitucionalidade de lei municipal de Londrina que proibia uso da chamada linguagem neutra em escolas e concursos

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Londrina 13.419/2022, com a redação dada pela Lei 13.887/2024, que proibia o uso da chamada linguagem neutra na cidade. A decisão unânime atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A atuação em âmbito estadual teve origem em uma representação formulada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que resultou no ajuizamento da medida.

Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda

A legislação municipal invalidada proibia a utilização de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras na grade curricular, em materiais didáticos e na inovação dos currículos escolares. A proibição estendia-se também a editais de bancas examinadoras e concursos públicos, bem como à prática cotidiana da administração pública municipal direta e indireta. A lei previa ainda sanções administrativas e disciplinares, como o encaminhamento de servidores à Corregedoria e a suspensão de alvará de funcionamento para instituições privadas.

Inconstitucionalidade – Ao analisar a ação, o Judiciário reconheceu vícios de inconstitucionalidade formal. O acórdão apontou que o Município de Londrina usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, matéria que demanda padronização em todo o território brasileiro. Além disso, houve extrapolação da competência municipal ao invadir a atribuição federal de dispor sobre as normas ortográficas da língua portuguesa e o léxico oficial.

A decisão também confirmou a inconstitucionalidade material da norma municipal. O Tribunal de Justiça concluiu que a proibição configura uma restrição injustificável à liberdade de expressão, ferindo o direito de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Os magistrados destacaram ainda que a vedação do uso da linguagem neutra ofende o princípio da igualdade e a vedação à discriminação, uma vez que poderia legitimar tratamentos desrespeitosos e vexatórios contra a população LGBTQIA+, contrariando o objetivo constitucional de promover o bem de todos sem preconceitos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

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REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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