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Acompanhante na cabine de votação: saiba quais são as regras e quem tem direito ao auxílio

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Descubra em quais situações a legislação Eleitora permite a entrada de um acompanhante na cabine de votação para auxiliar no exercício do voto

O dia da eleição exige atenção especial dos cidadãos quanto às regras que garantem o sigilo e a segurança do voto. Em certas condições, a Justiça Eleitora permite que o eleitor entre na cabine acompanhado, seja por necessidade de assistência ou por estar com crianças pequenas.

Conforme informação divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a presença de terceiros na cabine é restrita e deve seguir critérios rigorosos para não comprometer a integridade do processo democrático. O objetivo é assegurar que todos os cidadãos consigam votar com dignidade.

A seguir, detalhamos as situações permitidas, as obrigações do acompanhante e os recursos de acessibilidade disponíveis para garantir que o voto seja exercido de forma plena por todos os brasileiros nas próximas eleições.

Regras para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possuem o direito garantido de ingressar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha. De acordo com a resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140, esse auxílio é permitido independentemente da causa ou do tipo de limitação física ou sensorial.

Não é necessário realizar nenhum cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz Eleitora.

Como funciona a votação acompanhado de crianças

No entanto, a regra é clara: a criança não deve interferir no processo. O eleitor é o único responsável por digitar os números na urna eletrônica, garantindo que o sigilo do voto seja totalmente preservado.

Critérios e vedações para o acompanhante

Para exercer a função de auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar um documento de identificação original aos mesários. A legislação proíbe terminantemente que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitora, de partidos políticos, de federações ou de coligações partidárias.

Além disso, cada atendimento desse tipo deve ser obrigatoriamente registrado na ata da seção Eleitora, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio ao eleitor. Esse procedimento visa garantir a transparência de todo o processo de votação.

Recursos de acessibilidade disponíveis

A urna eletrônica oferece diversas tecnologias assistivas. Eleitores com deficiência visual, por exemplo, podem utilizar o sistema de áudio com fones de ouvido descartáveis, receber orientação sobre a marca tátil na tecla 5 e até ingressar na seção acompanhados de cão-guia. Caso necessário, o cadastro na Justiça Eleitora pode ser atualizado pelo próprio eleitor no dia da votação.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Preciso solicitar autorização antecipada para levar um acompanhante?
Não, o auxílio não exige cadastro prévio. O presidente da mesa receptora decidirá sobre a necessidade e autorizará o ingresso na hora.

2. O acompanhante pode digitar meu voto na urna?
Sim, desde que seja um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, o acompanhante pode digitar os números sob a orientação direta do eleitor.

3. Posso levar um cabo Eleitora para me ajudar a votar?Não. A legislação proíbe que o acompanhante seja alguém a serviço da Justiça Eleitora, de partidos, federações ou coligações.

4. Crianças podem entrar na cabine comigo?
Sim, é permitido, desde que a criança não interfira na votação nem comprometa o sigilo do voto, que deve ser exercido pelo próprio eleitor.

5. O que devo fazer se tiver deficiência visual?
Você pode utilizar o sistema de áudio da urna, usar a marca tátil na tecla 5, assinar com sistema Braille e entrar na seção acompanhado de cão-guia.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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