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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou à Justiça dos Estados Unidos um pedido para arquivar a ação promovida pelas redes sociais Rumble e Trump Media contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A petição foi protocolada na Justiça da Flórida, onde tramita o caso.
Conforme divulgado pela Agência Brasil, a AGU sustenta que a legislação norte-americana reconhece a imunidade e soberania de Estados estrangeiros perante as cortes dos EUA, argumento central para o arquivamento da ação. Além disso, a defesa destacou que as decisões do ministro foram confirmadas pela Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros.
Em maio, a Justiça dos Estados Unidos determinou que o ministro Moraes fosse notificado por e-mail para apresentar sua defesa no processo movido pelas plataformas digitais. Essa medida ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar o pedido do Rumble para notificar Moraes via carta rogatória, procedimento legal que exige autorização da corte para comunicação internacional.
A alegação de imunidade apontada pela Advocacia-Geral da União refere-se à proteção legal que agentes públicos e instituições desfrutam quando atuam no exercício de suas funções oficiais, impedindo a jurisdição estrangeira nesse tipo de conflito. A AGU argumenta que essa proteção é respaldada pela própria lei estadunidense, justificando o pedido de arquivamento do processo contra o magistrado brasileiro.
Outro ponto ressaltado na petição é a validação das ações do ministro Alexandre de Moraes pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o que, segundo a defesa, reforça a legitimidade das medidas questionadas no processo internacional.
O processo foi movido pelas redes sociais Rumble e Trump Media, relacionado a decisões judiciais do ministro, mas detalhes específicos do processo não foram divulgados nas fontes fornecidas.
A Advocacia-Geral da União argumentou que a lei dos Estados Unidos reconhece a imunidade e soberania de agentes públicos estrangeiros, além de ressaltar que as decisões de Moraes foram confirmadas pela Primeira Turma do STF.
O STJ negou a notificação via carta rogatória, que é o meio formal para comunicação internacional, fazendo com que a Justiça dos EUA determinasse a intimação por e-mail.