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Após ação civil pública movida pelo Ministério Público, Município de Colombo passa a integrar o Sistema Nacional de Trânsito para gerir e fiscalizar a mobilidade

Após ação civil pública movida pelo Ministério Público, Município de Colombo passa a integrar o Sistema Nacional de Trânsito para gerir e fiscalizar a mobilidade

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A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, o Município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, foi oficialmente integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Com a regularização, a administração municipal passa a exercer de forma plena e regular as competências atribuídas aos órgãos executivos municipais pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A judicialização do tema ocorreu após o Município implantar na área central da cidade um sistema binário de trânsito formado pelas ruas Venâncio Trevisan e José Leal Fontoura. Na ação, o MPPR questionou as intervenções viárias, uma vez que, na época dos fatos, Colombo não estava integrado ao SNT e não detinha habilitação legal para exercer atividades de engenharia de tráfego, fiscalização e reorientação de circulação viária.

No curso da demanda judicial, o Município adotou as providências necessárias para a sua regularização, o que resultou na publicação da Portaria 257/2026 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), de 17 de abril de 2026, que oficializou a integração da cidade ao sistema nacional. Como desdobramento da medida e para sanar as lacunas apontadas, também foram editadas e sancionadas legislação local para estruturar a mobilidade urbana, a exemplo da Lei Municipal 1.932/2026, que estabeleceu o Sistema Viário Básico de Colombo, e da Lei Municipal 1.931/2026, que dispôs sobre a criação de áreas de estacionamento rotativo em vias públicas.

Impacto social – Para a 6ª Promotoria de Justiça de Colombo, o resultado alcançado por meio da ação possui relevante impacto institucional e social. A adequação confere ao ente público a segurança jurídica e a autonomia administrativa necessárias para planejar e organizar o trânsito local, aplicar medidas administrativas, realizar a engenharia de campo e promover intervenções viárias adequadas, buscando sempre as melhores soluções para a mobilidade e a segurança de todos os usuários das vias municipais.

Processo 0001152-31.2024.8.16.0193

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