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A Defensoria Pública da União (DPU) passará a contar com um novo instrumento de suporte financeiro para o exercício de suas atividades. A medida foi oficializada com a sanção da Lei 15.500 pela Presidência da República, conforme informação divulgada pela Agência Senado.
O objetivo central da norma é fortalecer o acesso à Justiça gratuita, garantindo que cidadãos em situação de vulnerabilidade tenham condições adequadas de defesa. A nova lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação, que ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 4 de setembro de 2026.
A estrutura do Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com conselhos curador, gestor e fiscal, além de uma diretoria Executivo. O Defensor Público-Geral Federal será o responsável por definir, via regulamento, a composição e as regras de designação dos membros desses órgãos.
Para manter suas operações, o fundo terá como receitas dotações orçamentárias próprias, recursos provenientes de emendas parlamentares e 5% das custas recolhidas na Justiça da União, tanto em 1º quanto em 2º graus. A lei, no entanto, impõe restrições severas sobre o uso desses valores.
Fica expressamente proibida a aplicação dos recursos do FDPU para o pagamento de despesas com pessoal, incluindo encargos sociais, ou o custeio de verbas indenizatórias de qualquer natureza. Essa regra visa garantir que o dinheiro seja direcionado especificamente para o fortalecimento da estrutura e dos serviços prestados pela DPU aos brasileiros.
A criação do fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, uma iniciativa conjunta da DPU e da Câmara dos Deputados. Após passar pela Câmara, o texto foi aprovado no Senado com relatório favorável do Senado Fabiano Contarato (PT-ES) em agosto, seguindo posteriormente para a sanção do Executivo.
Ao sancionar a lei, o governo federal aplicou vetos a dispositivos específicos.
Outro ponto importante dos vetos presidenciais diz respeito à gestão financeira. O governo vetou o dispositivo que previa o recolhimento da receita em conta especial, alegando que isso violaria o princípio da unidade de tesouraria, que proíbe a fragmentação de caixa e da contabilização pública em contas isoladas.
Além disso, a entrada em vigor da lei foi alterada. O Executivo vetou o trecho que previa vigência imediata, argumentando que a estruturação do fundo exige um período de adaptação para evitar insegurança jurídica. Com isso, a norma passa a valer apenas após o prazo de 45 dias estabelecido para a organização administrativa.
O que é o FDPU? É o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU, criado pela Lei 15.500 para apoiar a Defensoria Pública da União.
Quando a lei entra em vigor? A norma entra em vigor 45 dias após a sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro de 2026.
O fundo pode pagar salários? Não. A lei proíbe expressamente o uso dos recursos do fundo para despesas com pessoal, encargos ou verbas indenizatórias.
De onde virão os recursos do fundo? As receitas incluem dotações orçamentárias, emendas parlamentares e 5% das custas recolhidas na Justiça da União de 1º e 2º graus.
Por que houve vetos na sanção Presidência?