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CCJ da Câmara aprova uso de videoconferência em Juizados Especiais Cíveis e Criminais para facilitar defesa

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1760/26, que autoriza a realização de atos processuais por videoconferência nos Juizados Especiais.

A medida, que visa modernizar o sistema judiciário brasileiro, permite que audiências e outros procedimentos sejam conduzidos por meio de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro, recebeu parecer favorável do relator, Deputados Ricardo Ayres.

segundo Portal da Câmara dos Deputados aprovado, a nova legislação pretende eliminar entraves logísticos que dificultam o exercício do direito de defesa. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o projeto agora poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O relator Ricardo Ayres destacou que a mudança traz benefícios práticos significativos para os cidadãos. Segundo ele, a medida elimina custos com transporte e alimentação, preserva o tempo útil das pessoas e equaliza as condições de litigância, especialmente para indivíduos com mobilidade reduzida ou condições de saúde delicadas.

Perguntas frequentes sobre o projeto

O que muda com a aprovação do projeto? A lei passará a prever expressamente a realização de atos processuais por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Quem pode solicitar a audiência virtual? O réu que mora em comarca diferente do local do processo pode requerer a participação remota, com direito a resposta fundamentada caso o juiz negue o pedido.

A presença física ainda é obrigatória? A proposta visa justamente flexibilizar a presença física, transformando a videoconferência em um recurso legal para facilitar o acesso à justiça.

O projeto já está valendo? Não, a matéria foi aprovada na CCJ e segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O que é um preposto no processo? É a pessoa indicada pelo réu para representá-lo e que possui conhecimento sobre os fatos discutidos na causa, facilitando a defesa em audiências.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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