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Muitas pessoas costumam emprestar dinheiro a amigos ou conhecidos sem formalizar uma data específica para a devolução do valor.
Conforme informação divulgada pelo portal Banda B, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento decisivo para esses casos. A decisão define exatamente quando o prazo para a cobrança judicial da dívida começa a ser Contudo.
Essa definição é fundamental para garantir que o credor saiba o momento exato em que a obrigação se torna exigível perante a lei. A medida busca trazer mais segurança jurídica e evitar incertezas sobre o início da contagem do tempo para buscar os tribunais.
Segundo o STJ, o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança judicial começa a contar ao menos 30 dias após a assinatura do contrato. Esse período de um mês é o prazo legal previsto no Código Civil para que o devedor efetue o pagamento, caso nenhuma outra data tenha sido combinada entre as partes.
Após o vencimento desse prazo inicial de 30 dias, a dívida torna-se exigível. Se o credor não tomar medidas judiciais dentro dos cinco anos subsequentes, ocorre a prescrição.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o contrato formal de mútuo é a única forma de comprovar que o valor repassado não foi uma doação.
Quando não existe um prazo fixado em contrato, a lei aplica o vencimento automático de ao menos 30 dias. Estabelecer essa formalidade é a melhor forma de proteger o seu patrimônio e garantir que, em caso de inadimplência, você tenha respaldo legal para reaver o montante emprestado.
A tese foi aplicada pelo STJ em um caso envolvendo uma empresa que emprestou dinheiro a um advogado em 2017. Como o contrato, assinado em 26 de junho daquele ano, não previa data de vencimento, a obrigação de restituição passou a valer em 26 de julho de 2017.
A execução da dívida foi ajuizada apenas em 7 de agosto de 2024. Como já haviam se passado mais de cinco anos desde o vencimento, o STJ declarou a prescrição da pretensão, reformando a decisão de instâncias inferiores que entendiam que o prazo só contaria a partir da notificação judicial.
É importante notar que a prescrição não extingue a dívida na esfera privada. O débito continua existindo, mas perde a força de cobrança judicial e não pode mais afetar o score de crédito do devedor ou negativar seu CPF nos sistemas de proteção ao crédito.
O credor ainda pode manter o registro em seus sistemas internos e oferecer renegociações voluntárias. No entanto, o devedor não tem a obrigação legal de pagar e não deve sofrer cobranças insistentes, abusivas ou constrangedoras após o prazo de cinco anos.
1. O que acontece se eu não estipular data para receber o dinheiro de volta?
A lei considera que o vencimento ocorre automaticamente ao menos 30 dias após a assinatura do contrato de empréstimo.
2. Qual é o prazo para entrar na Justiça contra o devedor?
Você tem cinco anos para cobrar a dívida judicialmente, contados a partir do 31º dia após a celebração do contrato.
3. O que é a prescrição da dívida?
É a perda do direito de cobrar o valor na Justiça. Após esse período, o nome do devedor não pode ser incluído em cadastros como SPC ou Serasa.
4. Se o contrato não mencionar devolução, o valor é Considerando doação?Sim, sem a obrigação de restituição descrita no documento, o negócio pode ser interpretado juridicamente como uma doação, dificultando a cobrança.
5. Posso continuar cobrando o devedor após os cinco anos?
Você pode manter o registro e oferecer renegociações voluntárias, mas não pode realizar cobranças abusivas ou constrangedoras, pois a dívida não é mais exigível judicialmente.