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Justiça condena supermercado que impunha escala 9×1 a pagar 594 horas extras a trabalhador

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A Justiça do Trabalho em Manaus condenou uma rede de supermercados ao pagamento de 594 horas extras acrescidas de adicional de 100% por impor jornada ilegal aos Funcionário.

Conforme informação divulgada pelo veículo Banda B, a decisão atende a um ex-operador de caixa e empacotador da empresa. O trabalhador comprovou que, entre janeiro e outubro de 2025, foi submetido a uma escala onde trabalhava nove dias seguidos para apenas um dia de descanso.

O magistrado Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu que a prática violou o limite constitucional. A empresa, que contratou o funcionário sob o regime formal 6×1, tentou alegar o cumprimento regular da jornada, mas os cartões de ponto desmentiram a versão patronal.

Essa condenação marca um precedente importante sobre o respeito aos Descanso semanais Remunerado.

Escala 9×1 e a violação do descanso

A análise dos registros revelou sequências ininterruptas de até oito dias de trabalho sem folga compensatória. O juiz destacou que, a partir do sétimo dia de atividade contínua, o trabalho passa a ser Considerando extraordinário com adicional de 100%, pois viola o direito ao descanso semanal.

O cálculo judicial levou em conta 27 ciclos de dez dias, Descontado períodos de férias. Ao todo, foram contabilizados 81 dias trabalhados de forma ilegal, resultando no saldo total de 594 horas extras que a rede varejista agora é obrigada a quitar.

Rescisão indireta e danos morais

Além das verbas trabalhistas, a Justiça decretou a rescisão indireta do contrato. O descumprimento contumaz das leis trabalhistas permitiu que o funcionário encerrasse o vínculo com direito a todas as verbas rescisórias, como aviso-prévio, 13º salário, férias e multa de 40% sobre o FGTS.

O tribunal também fixou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Testemunhas confirmaram que, aos domingos, o refeitório da loja ficava fechado, obrigando os trabalhadores a comerem no chão ou em corredores, além de relatarem o fornecimento de alimentos com aspecto estragado.

Recurso para a segunda instância

A defesa do supermercado apresentou um Recurso Ordinário para tentar reverter a condenação. O processo, registrado sob o número 0000214-XX.2026.5.11.0009, agora segue para análise dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

Enquanto o recurso não é julgado, a Secretaria da Vara iniciou o prazo legal para que o trabalhador apresente suas contrarrazões. A decisão final caberá à corte regional, que irá reexaminar os pedidos formulados pelas partes durante a instrução do processo.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza a escala 9×1 aplicada no processo? A escala 9×1 impõe nove dias consecutivos de trabalho para apenas um dia de descanso, o que a Justiça considerou ilegal por violar o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Por que o adicional das horas extras foi de 100%? O juiz DETERMINO 100% de adicional porque o trabalho a partir do sétimo dia consecutivo equivale ao trabalho em domingos sem folga compensatória, conforme o entendimento jurídico aplicado ao caso.

O que é rescisão indireta? É a modalidade em que o empregado rescinde o contrato por falta grave do empregador, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Por que a empresa foi condenada por danos morais? A condenação ocorreu devido ao tratamento degradante, incluindo a oferta de alimentação estragada e a proibição de uso do refeitório aos domingos, forçando o consumo de refeições no chão.

Qual o status atual do processo? A decisão de primeiro grau foi favorável ao trabalhador, mas a empresa recorreu. O processo subiu para a segunda instância (TRT-11) para nova apreciação pelos desembargadores.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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