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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Matinhos, no Litoral do estado, ajuizou ação civil pública com o objetivo de compelir o Município a implantar o Serviço de Família Acolhedora para crianças e adolescentes. A medida judicial foi adotada após sucessivas negativas da administração municipal em disponibilizar o serviço, que é essencial para garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados de seus lares por medida de proteção.
Áudio da Promotora de Justiça Dayane Santos Oliveira de Faria
Na ação, o Ministério Público do Paraná requer que o Município, em até 60 dias, inicie todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a implantação do programa, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O prazo indicado para o serviço estar em funcionamento efetivo é de até 180 dias. O objetivo é humanizar o atendimento e minimizar o período em que os acolhidos permanecem em abrigos institucionais até que possam retornar às suas famílias de origem ou sejam encaminhados para adoção.
Prioridade – O Serviço de Acolhimento Familiar é uma medida protetiva e temporária que cadastra e capacita famílias voluntárias para receber em suas casas crianças e adolescentes afastados do ambiente familiar por determinação judicial. Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, essa modalidade de acolhimento possui prioridade legal sobre o acolhimento institucional em abrigos.
A iniciativa também atende às diretrizes da Recomendação Conjunta 02/2024, assinada por diversos órgãos nacionais, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Processo 0004225-77.2026.8.16.0116
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