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Uma importante alteração na legislação brasileira foi consolidada com a sanção da Lei 15.509/26. A nova norma estabelece um prazo máximo de cinco anos para que o poder público aplique sanções administrativas contra notários e registradores, contando a partir do momento em que o fato irregular ocorre.
A medida, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, busca preencher uma lacuna histórica na Lei dos Cartórios. Até então, a ausência de prazos prescricionais claros permitia que esses profissionais fossem responsabilizados sem um limite temporal definido, Geraldo incertezas.
As informações sobre essa mudança legislativa foram divulgadas pelo Portal da Câmara dos Deputados. A seguir, entenda como funcionará a contagem dos prazos e quais são os impactos práticos para os responsáveis pelos serviços de registros públicos e atos notariais.
O prazo de cinco anos é a regra geral para a punição de infrações disciplinares. No entanto, a lei traz uma especificação importante para casos de infrações permanentes, que são aquelas que se prolongam ao longo do tempo.
Nessas situações específicas, a contagem do prazo de prescrição só começa a correr após o encerramento da irregularidade. Ou seja, enquanto a conduta persistir, o relógio da punição não avança, garantindo que o profissional seja responsabilizado pelo ato contínuo.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 3453/24, de autoria do Deputados Felipe Carreras (PSB-PE). O texto passou por um processo de aprovação no Congresso Nacional, recebendo ajustes importantes durante sua tramitação.
Na Câmara dos Deputados, a versão final que seguiu para a sanção presidencial foi elaborada pela relatora, deputada Luisa Canziani (União-PR). O projeto foi aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores antes de virar lei.
É importante destacar que a norma mantém o rigor sobre os serviços cartorários. As sanções administrativas aplicáveis a notários e registradores, em caso de condenação, incluem penalidades severas, como a suspensão das atividades por até 90 dias.
Em casos de maior gravidade, a legislação prevê ainda a perda da delegação do Cartórios. O objetivo da nova lei é equilibrar a necessidade de fiscalização constante com a segurança jurídica, evitando que processos sejam abertos após longos períodos.
1. Qual é o novo prazo para punição de notários? O prazo máximo é de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato irregular.
2. Como funciona a contagem em infrações permanentes? O prazo só começa a ser contado após o fim da irregularidade, permanecendo suspenso enquanto a conduta persistir.
3. O que motivou essa mudança? A Lei dos Cartórios não definia prazos prescricionais, permitindo que profissionais fossem responsabilizados a qualquer tempo.
4. Quais são as possíveis punições? As sanções incluem suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação do Cartórios.
5. Quem sancionou a lei? A Lei 15.509/26 foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.