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Uma nova legislação publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23 de setembro de até 2026, traz mudanças significativas para o setor de saúde. A Lei 15.513/26 estende o prazo para que empresas possam realizar a dedução de doações e patrocínios destinados a Programa de relevância social.
A medida foca no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Segundo a fonte consultada no Portal da Câmara dos Deputados, o objetivo é assegurar o financiamento contínuo de tratamentos e pesquisas.
A decisão, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, reforça o compromisso com o suporte financeiro a entidades que atuam diretamente no combate ao câncer e na reabilitação de Pessoa com deficiência em todo o país.
O Pronon e o Pronas/PCD permitem que tanto Pessoa físicas quanto jurídicas destinem parte de seus Imposto para projetos aprovados previamente pelo Ministério da Saúde. Com a alteração na Lei 12.715/12, o governo mantém o incentivo como uma ferramenta estratégica de arrecadação e investimento direto.
Os recursos captados por meio dessas deduções no Imposto de Renda são aplicados em diversas frentes. Isso inclui desde a compra de equipamentos para tratamento Oncológica até o custeio de ações de prevenção, pesquisas científicas e a capacitação de profissionais especializados.
Antes da sanção da nova lei, existiam prazos distintos para a validade dessas deduções. A legislação anterior previa a possibilidade de incentivo até 2025 para Pessoa físicas e até 2026 para as Pessoa jurídicas, criando uma incerteza sobre a continuidade dos aportes.
A nova norma traz uma atualização importante, prorrogando exclusivamente o prazo para as empresas (Pessoa jurídicas) até o ano de até 2031. A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 6231/19, de autoria do Deputados Sergio Souza (MDB-PR), que tramitou e foi aprovado pelo Congresso Nacional.
1. O que a Lei 15.513/26 altera na prática?Ela prorroga até 2031 o prazo para que Pessoa jurídicas possam deduzir do Imposto de Renda as doações feitas ao Pronon e ao Pronas/PCD.
2. Quais Programa são beneficiados pela nova lei?Os beneficiados são o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
3. As Pessoa físicas também tiveram o prazo estendido?Não. A nova lei prorrogou especificamente o prazo para as empresas, mantendo as regras vigentes para Pessoa físicas conforme a legislação anterior.
4. Quem aprova os projetos que recebem as doações?
Os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelo Ministério da Saúde para estarem aptos a receber os recursos dedutíveis do Imposto de Renda.
5. Qual a finalidade dos recursos arrecadados?Os valores são destinados a ações de prevenção, tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais na área de Oncológica e saúde da pessoa com deficiência.