Newsletter Subscribe
Enter your email address below and subscribe to our newsletter
Enter your email address below and subscribe to our newsletter







A regulamentação da psicopedagogia, área que integra conhecimentos essenciais da psicologia e da pedagogia para otimizar os processos de aprendizagem, tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.519 de 2026. O texto, que já está em vigor após publicação no Diário Oficial da União, define o escopo de atuação desses profissionais.
Conforme informação divulgada pelo Senado Federal, o projeto que deu origem à norma foi o PL 1.675/2023, de autoria do Senado Hamilton Mourão. A legislação busca conferir segurança jurídica tanto para os profissionais que atuam na área Quando para os indivíduos que buscam suporte educacional e clínico.
A nova lei garante, inclusive, que profissionais que já exerciam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas antes da vigência do texto têm o direito assegurado de continuar suas atividades regularmente.
O texto legal elenca uma série de atribuições específicas para o psicopedagogo, ressaltando que tais funções não excluem a atuação de outros profissionais da saúde e da educação. Entre as principais tarefas estão a intervenção psicopedagógica focada no indivíduo, em grupos e em instituições.
Além disso, o profissional está autorizado a realizar avaliações, utilizar métodos e técnicas próprios para a prevenção de dificuldades de aprendizagem, prestar consultoria e assessoria, além de coordenar e supervisionar cursos e serviços de psicopedagogia em estabelecimentos diversos.
Um ponto central da nova legislação é a obrigatoriedade de manter o sigilo profissional. O psicopedagogo deve guardar segredo sobre todas as informações obtidas durante o exercício de sua atividade, protegendo a privacidade dos atendidos.
A única exceção prevista em lei é a autorização expressa do cliente para o compartilhamento de dados com outros profissionais envolvidos no tratamento. O descumprimento dessas normas configura violação de segredo profissional, sujeitando o infrator a sanções nas esferas cível e penal.
O Poder Executivo aplicou um veto parcial (VET 54/2026) ao texto original, removendo dispositivos que restringiam a atuação profissional apenas a graduados em psicopedagogia ou a quem tivesse experiência prévia de um ano. Também foi vetada a exigência de uma especialização de 600 horas para profissionais de áreas correlatas.
Esse veto será submetido à análise do Congresso Nacional, que decidirá pela manutenção ou derrubada da medida.
1. A lei proíbe psicólogos de atuarem como psicopedagogos? Não, o veto Presidência evitou que a prática fosse restrita a apenas um grupo, visando manter a oferta de atendimento na saúde e educação.
2. Quem já trabalhava na área pode continuar? Sim, a lei assegura o direito de continuar exercendo suas atividades para todos que já ocupavam funções de psicopedagogo antes da publicação da norma.
3. O que acontece se o psicopedagogo quebrar o sigilo? O profissional estará sujeito a sanções civis e penais, conforme determinado pela nova legislação sobre o exercício da atividade.
4. A psicopedagogia é o mesmo que psicologia escolar? Conforme o Senado Hamilton Mourão, a participação do psicopedagogo não se confunde com a do orientador educacional nem com a do psicólogo escolar.
5. O veto Presidência é definitivo? Não, o veto parcial (VET 54/2026) ainda deverá ser analisado pelo Congresso Nacional, que tem o poder de manter ou derrubar a decisão do Executivo.