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Um novo projeto de lei, o PL 2995/26, propõe mudanças profundas na forma como o público idoso acessa o crédito no Brasil. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa impedir que a contratação de empréstimos consignados ocorra exclusivamente por meios digitais, como robôs ou inteligência artificial.
Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, a medida foca na proteção das Pessoa com 60 anos ou mais durante as transações financeiras.
O projeto estabelece que a contratação de crédito, incluindo refinanciamentos e portabilidades, deverá ser feita obrigatoriamente de forma presencial. Confira abaixo os pontos principais da proposta que visa garantir mais segurança aos idosos brasileiros.
Pela nova proposta, os bancos e instituições financeiras não poderão mais formalizar contratos de empréstimo consignado apenas por telefone, aplicativos de mensagens ou sistemas automatizados. Será necessário que o idoso realize uma assinatura física presencial ou a validação por meio de biometria.
Esse processo de validação deverá ocorrer obrigatoriamente em agências bancárias ou em correspondentes credenciados. O objetivo é garantir que a vontade do contratante seja expressa diretamente e sem a mediação exclusiva de processos automatizados que, segundo o autor do projeto, podem ignorar vulnerabilidades específicas.
Além da validação presencial, o projeto determina que as instituições financeiras forneçam uma simulação detalhada antes de qualquer fechamento de contrato. O documento deve ser claro e apresentar pontos fundamentais para o aposentado.
Entre as informações obrigatórias estão a taxa de juros aplicada, o valor total financiado, o número de parcelas e o impacto real dos descontos na renda mensal do beneficiário. A medida busca evitar que o idoso seja surpreendido por condições financeiras que comprometam seu sustento.
O autor do projeto, o Deputados José Medeiros (PL-MT), defende que a modernização tecnológica não deve transformar o cidadão em vítima. Por isso, o texto prevê punições severas para operações realizadas em desacordo com as novas regras.
Caso o contrato seja firmado sem a devida presença física ou validação biométrica, ele será considerado nulo. Isso garante ao consumidor o Direitos ao cancelamento imediato do contrato e a devolução integral de qualquer valor que tenha sido descontado indevidamente da sua renda.
A proposta seguirá um rito de análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto precisa de aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.
1. O projeto proíbe o uso de internet para idosos? Não, o projeto proíbe apenas que o contrato de empréstimo consignado seja finalizado exclusivamente por meios digitais sem supervisão humana direta.
2. Quem é considerado idoso pela proposta? O texto define como público-alvo as Pessoa com 60 anos ou mais.
3. O que acontece se o banco descumprir a lei? Se aprovada, a operação realizada sem o procedimento presencial será nula, permitindo o cancelamento e a devolução dos valores descontados.
4. A lei já está valendo? Não, o projeto ainda precisa passar por diversas comissões da Câmara e ser aprovado pelo Senado para se tornar lei.
5. Quais operações estão incluídas na regra? A proibição e a exigência de validação presencial abrangem empréstimos consignados, refinanciamentos e portabilidades de crédito.