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O Projeto de Lei 2578/26 propõe que postos de combustíveis sejam obrigados a substituir equipamentos que apresentem irregularidades comprovadas. A medida visa proteger o consumidor final, que muitas vezes não possui meios de identificar se a quantidade de combustível entregue é realmente a que está sendo paga.
Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a proposta estabelece critérios rigorosos para a comprovação de fraudes. Para que a troca da bomba seja exigida, a irregularidade deverá ser formalmente identificada em norma ou comprovada por meio de perícia técnica qualificada.
A seguir, entenda como o projeto pretende fiscalizar os estabelecimentos e quais são os próximos passos para que essa medida se torne uma realidade no dia a dia dos motoristas brasileiros.
O texto do projeto deixa claro que a obrigatoriedade de trocar a bomba medidora não livra o proprietário do posto de arcar com as punições vigentes. Mesmo após a substituição do equipamento por um modelo que atenda às normas de segurança e integridade, o infrator continuará sujeito ao pagamento de multas e outras penalidades previstas em lei.
Além da troca física dos aparelhos, a proposta determina que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passe a manter um mapa público e atualizado.
A iniciativa de monitoramento será feita em parceria com órgãos de defesa do consumidor e de metrologia. A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora da proposta, destaca que hoje o motorista é prejudicado sem sequer perceber, dependendo exclusivamente de selos de segurança e fiscalizações periódicas que nem sempre alcançam toda a rede.
O projeto segue agora para uma análise detalhada em caráter conclusivo. Ele passará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
1. O que acontece com o posto se a fraude for confirmada?
O posto será obrigado a substituir a bomba por um equipamento que atenda aos requisitos de segurança, além de responder por multas e penalidades legais.
2. Como a fraude será comprovada?
A proposta exige que a irregularidade seja formalmente identificada em norma ou comprovada por meio de perícia técnica.
3. Onde poderei consultar os postos fiscalizados?
O projeto prevê a criação de um mapa público e atualizado, mantido pela ANP em parceria com órgãos de defesa do consumidor.
4. A troca da bomba isenta o posto de multas?
Não, a substituição do equipamento não isenta o infrator das multas e penalidades já previstas na legislação atual.
5. O projeto já está valendo?
Não, o texto ainda precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara e passar pelo crivo do Senado antes de virar lei.