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TCE determina que Prefeitura de Colombo pague piso nacional dos professores com valores retroativos

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Tribunal de Contas do Paraná impõe obrigatoriedade de pagamento retroativo do piso do magistério pela Prefeitura de Colombo após denúncia sindical

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu uma determinação oficial exigindo que a Prefeitura de Colombo, localizada na Região Metropolitana de Curitiba, realize o pagamento retroativo dos valores do piso nacional do magistério. A medida atende a uma denúncia formalizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo (AMPC).

Conforme os dados divulgados pela Banda B, o impasse envolve o descumprimento do repasse do piso estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) durante os primeiros 11 meses de 2025. Naquele período, o valor definido pelo governo federal para a categoria era de R$ 4.867,77, montante que não foi integralmente pago pela administração municipal até dezembro.

Além da regularização referente a 2025, o órgão fiscalizador determinou que o município apresente documentos que comprovem o cumprimento integral do piso nacional nos anos de 2023 e 2024. Caso a prefeitura não consiga demonstrar que os pagamentos foram realizados corretamente nesses períodos, será obrigada a quitar os valores retroativos faltantes.

Justificativa da prefeitura e posicionamento do TCE

Durante o processo, a Prefeitura de Colombo argumentou que a falta de aplicação do reajuste ao longo de 2025 ocorreu devido ao limite de gastos com pessoal, que teria ultrapassado 54% da Receita Corrente Líquida, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O município chegou a apresentar um decreto de dezembro de 2025 para comprovar a adequação salarial tardia.

O TCE-PR, contudo, rejeitou a justificativa, esclarecendo que a legislação permite o aumento salarial quando este decorre de determinação legal, mesmo em cenários de estouro do limite de gastos com pessoal. A área técnica do tribunal reforçou que a contenção de despesas alegada só foi iniciada em junho de 2025, não justificando a ausência do reajuste nos meses anteriores.

Prazo para cumprimento e ausência de multas

A decisão foi tomada de forma unânime pelo Pleno do Tribunal durante a sessão do Plenário Virtual nº 14/2026, realizada em 20 de agosto. O acórdão 2196/26, publicado em setembro, estabelece que a prefeitura tem o prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado, para efetivar as medidas determinadas pela Corte.

O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, optou por não aplicar multas ao município neste momento, entendendo que a regularização dos pagamentos e a recomendação para o cumprimento de futuros reajustes são suficientes. Até a conclusão desta reportagem, a Prefeitura de Colombo não havia se manifestado sobre as medidas que pretende adotar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual o valor do piso nacional do magistério citado no processo?
O valor mencionado pelo TCE-PR para o ano de 2025 é de R$ 4.867,77, conforme definido pelo Ministério da Educação.

2. O município foi multado pelo Tribunal de Contas?
Não. O relator optou por não aplicar sanções financeiras, focando na determinação da regularização dos pagamentos e em recomendações futuras.

3. A alegação de limite de gastos com pessoal foi aceita?
Não. O tribunal entendeu que a legislação autoriza o reajuste decorrente de lei específica, mesmo quando o município ultrapassa o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

4. Qual o prazo para a prefeitura realizar os pagamentos?
A prefeitura tem um prazo de 60 dias, contado a partir do trânsito em julgado da decisão, para realizar os repasses retroativos.

5. O que acontece se a prefeitura não provar os pagamentos de 2023 e 2024?
Caso não consiga comprovar a regularidade dos pagamentos nesses anos, a prefeitura deverá quitar retroativamente as diferenças salariais que ficaram pendentes para os profissionais da educação.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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