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TJPR barra reintegração de posse de prédio invadido em Curitiba

TJPR barra reintegração de posse de prédio invadido em Curitiba

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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou, no último sábado (4), a permanência das famílias da Ocupação Francisco Bernardo, ligada ao Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), no prédio invadido na região central de Curitiba.

O desembargador condicionou o cumprimento da reintegração de posse, concedida por liminar na sexta-feira (3), à adoção das medidas previstas para a mediação de conflitos fundiários coletivos. A decisão está em sigilo.

O imóvel fica na Alameda Augusto Stellfeld, nº 82, no Centro da capital. As famílias ocuparam o edifício na quinta-feira (2), dois dias após deixarem o prédio da Rua Doutor Faivre em cumprimento a outra ordem de reintegração de posse. A União é proprietária do imóvel desocupado na Doutor Faivre e pretende demolir a estrutura.

Diferentemente do antigo endereço, o prédio da Alameda Augusto Stellfeld pertence a um proprietário particular. No passado, o edifício abrigou apartamentos para locação e salas comerciais.

Segundo a defesa da proprietária, representada pelo advogado Jorge Casagrande, a decisão afastou as alegações de que o imóvel estaria abandonado. À Justiça, foram apresentados documentos que indicam que o imóvel integra programas de incentivos municipais.

“O imóvel está inserido no programa Curitiba de Volta ao Centro, possui projeto já encaminhado e participa do edital da Prefeitura, cujo prazo se encerra em 30 de julho, com perspectiva concreta de recuperação e devolução do bem ao setor produtivo, inclusive por meio de projeto hoteleiro”, diz a nota enviada à reportagem.

A defesa completou que continuará requerendo a reintegração de posse, para que o imóvel seja desocupado e que segue em diálogo com as autoridades e instituições envolvidas.

Defensoria Pública se pronuncia

O defensor público e coordenador do Núcleo Itinerante de Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), João Victor Rozatti Longhi, havia sustentado a necessidade de suspender a ordem de despejo “até que seja apresentado plano de realocação dos ocupantes”. O Tribunal de Justiça concordou com a Defensoria e determinou a suspensão imediata da ordem de reintegração de posse e do uso de força policial.

Segundo a decisão, devem ser intimados formalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Município de Curitiba e os órgãos municipais de assistência social e habitação (como a COHAB) para que se manifestem e planejem o atendimento e realocação das pessoas afetadas.

O caso deve ser enviado à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Paraná para avaliar a realização de vistorias técnicas, reuniões preparatórias ou audiências de mediação entre as partes.

Ainda segundo a Defensoria, caso a desocupação ainda venha a ocorrer no futuro, deverá ser elaborado um plano de ação detalhado com cronograma, cadastramento prévio das famílias e garantia de encaminhamento dos vulneráveis (crianças, idosos, grávidas) para abrigos ou habitações provisórias.

“A criação de um plano de realocação, conforme entendimentos consolidados pelos tribunais superiores, busca garantir que as famílias não tenham sua situação de vulnerabilidade agravada diante de um despejo, ação que pode levá-las à situação de rua ou impedir acesso a serviços essenciais”, afirmou Longhi.

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