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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais estaduais suspendam o pagamento de salários e verbas indenizatórias que ultrapassam os limites estabelecidos pela Corte. A decisão também exige que magistrados beneficiados devolvam os valores considerados exorbitantes, conforme o levantamento feito pela Justiça.
Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin vêm proferindo decisões similares em ações relacionadas ao tema, que envolvem tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. A decisão do STF surge após ampla fiscalização da imprensa, que revelou casos de pagamentos mensais a juízes acima dos limites permitidos.
O plenário do STF já havia definido que as verbas indenizatórias pagas aos magistrados não podem ultrapassar 70% do salário de um juiz, sendo 35% por adicional de tempo de serviço e outros 35% destinados a outras rubricas. A Corte também restringiu os tipos de verbas consideradas legais, proibindo incentivos criados de forma inovadora pelos tribunais estaduais.
Entretanto, conforme a decisão mais recente de Moraes, persistem irregularidades nas prestações de contas enviadas pelos tribunais. Entre os valores pagos indevidamente estão auxílios pré-escolar, compensatório, gratificações para cargos administrativos, entre outras verbas que não seguem as diretrizes do Supremo.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou exemplos emblemáticos, como o de um magistrado do Maranhão que recebeu mais de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias parceladas, enquanto cerca de 300 juízes do estado tiveram pagamentos acima de R$ 100 mil na folha de abril. No Distrito Federal, uma juíza recebeu quase R$ 490 mil em maio, e outra no Rio de Janeiro recebeu R$ 202 mil.
Também foram citados casos do Rio Grande do Norte, onde um magistrado teve repasses superiores a R$ 540 mil em dois meses consecutivos, e de Rondônia, onde 90% dos magistrados receberam valores acima de R$ 100 mil em abril.
A decisão do STF exige que os tribunais em questão enviem em até 72 horas a lista dos magistrados beneficiados com pagamentos fora das normas estipuladas. Os juízes devem devolver imediatamente os valores que ultrapassaram os limites. Os presidentes dos tribunais têm um prazo adicional de cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos irregulares.
Essas medidas reforçam a fiscalização sobre os chamados penduricalhos e buscam garantir a conformidade dos pagamentos com as regras definidas pela Suprema Corte, atendendo às diretrizes pautadas no interesse público e na transparência.
São verbas indenizatórias ou adicionais pagas além do vencimento regular aos juízes, como auxílios e gratificações extras que devem respeitar limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Os valores não podem ultrapassar 70% do salário de um juiz, sendo 35% por adicional de tempo de serviço e 35% referentes a outras rubricas permitidas.
Os tribunais estaduais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia foram diretamente afetados pelas ordens de suspensão e devolução dos pagamentos irregulares.