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A decisão, tomada de forma unânime durante a 6ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da agência, busca trazer mais previsibilidade às relações entre viajantes e empresas aéreas. O objetivo central é reduzir a judicialização excessiva e garantir que o passageiro tenha acesso a informações mais transparentes.
As alterações focam na separação entre o direito imediato à assistência material e a apuração de responsabilidade civil das companhias em casos de falhas no serviço. A atualização, conforme informação divulgada pelo veículo Banda B, entra em vigor para ajustar a Resolução nº 400/2016.
Uma das mudanças principais estabelece que, no momento da compra da passagem, o passageiro deve ser formalmente avisado de que o transporte está sujeito a alterações.
Assim que um problema for identificado, a companhia aérea tem a obrigação de comunicar o passageiro pelos canais disponíveis. A empresa deve manter os dados atualizados, informando a nova previsão de partida, as opções de reacomodação e como o cliente pode acessar a assistência material necessária.
As novas normas reforçam que a obrigação de fornecer assistência material permanece inalterada, independentemente da causa do problema. Após duas horas de espera, a empresa deve oferecer alimentação, que pode ser viabilizada por meio de crédito ou refeição.
Para atrasos superiores a quatro horas, ou quando houver necessidade de pernoite, a companhia deve providenciar hospedagem e o transporte de ida e volta até o local de acomodação. A diretoria da Anac esclareceu que o fornecimento desse suporte não significa, por si só, que a empresa reconheceu culpa pelo ocorrido.
A Anac reforçou a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para situações de força maior ou fortuito, como o mau tempo. Em casos de segurança operacional, a análise de responsabilidade será diferenciada, visando um olhar cuidadoso sobre o que é ou não controlável pela empresa.
O diretor-presidente da agência, Tiago Pereira, afirmou que a intenção é combater a chamada litigância predatória. Segundo a entidade, o alto volume de processos judiciais, muitas vezes baseados em interpretações errôneas da resolução, impacta a eficiência do setor aéreo brasileiro.
As companhias aéreas ainda precisam pagar alimentação em caso de atraso? Sim, a obrigação de assistência material, incluindo alimentação e hospedagem, foi mantida pela nova resolução da Anac.
O que muda no dever de informação ao passageiro? As empresas deverão detalhar, no momento da compra, que o voo está sujeito a alterações e manter o passageiro atualizado sobre alternativas de reacomodação assim que um problema for detectado.
Oferecer hospedagem significa que a empresa assumiu a culpa? Não, a nova regra deixa claro que a assistência prestada não implica, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade civil ou culpa da companhia aérea.
Qual a posição da Anac sobre a judicialização? A agência busca reduzir a litigância predatória, que são processos judiciais considerados abusivos, tentando diferenciar claramente quando o problema é de responsabilidade da empresa ou fruto de fatores externos.
Em casos de mau tempo, a empresa responde judicialmente? Em situações de força maior, como condições meteorológicas, a análise de responsabilidade seguirá o Código Brasileiro de Aeronáutica, visando proteger a segurança operacional e evitar processos indevidos.