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O sistema eletrônico, que foi criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há 10 anos, funciona como um canal direto entre a população e os órgãos fiscalizadores. Até o momento, o Pardal contabilizou 51.395 notificações enviadas por eleitores de todo o país.
A plataforma é projetada para receber registros sobre diversas práticas proibidas, como propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina Público, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
É fundamental que o eleitor conheça como utilizar essa tecnologia corretamente para garantir a lisura do pleito.
De acordo com os dados do TSE, a maioria das denúncias no aplicativo Pardal, representando 43,78% dos casos, refere-se a propaganda irregular ou fora dos padrões permitidos em vias públicas.
Em segundo lugar, aparecem as irregularidades em propriedades particulares, como a pintura de muros que não seguem as normas, somando 11,94% das ocorrências. Também são frequentes os registros de publicidade indevida em bens Público, como murais em prédios do governo.
Para enviar uma denúncia, o usuário deve baixar o aplicativo, disponível na Google Play ou na App Store, e realizar o login utilizando a senha do e-Título. O TSE garante que o nome do autor da denúncia é mantido em sigilo absoluto.
As informações enviadas devem ser detalhadas, incluindo o local, a descrição do fato e evidências como fotos, vídeos, áudios ou links. Esses materiais são essenciais para que a Justiça Eleitoral possa analisar a ocorrência com precisão.
Caso a denúncia não possa ser processada diretamente pelo Pardal, o sistema orienta o usuário a buscar outros canais oficiais. Entre as alternativas estão o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado correspondente.
Vale lembrar que os prazos para comícios e debates no rádio e na TV foram encerrados, assim como a propaganda eleitoral gratuita, que teve seu término no dia 1º de outubro.
O que pode ser denunciado no aplicativo Pardal? Podem ser denunciadas propagandas eleitorais irregulares, compra de votos, uso da máquina Público, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
A identidade de quem faz a denúncia é revelada? Não, o Tribunal Superior Eleitoral assegura que o nome do autor da denúncia é mantido em sigilo durante todo o processo de apuração.
É necessário algum cadastro para usar o aplicativo? Sim, para acessar o Pardal é preciso realizar o login utilizando a senha do e-Título.
Quais evidências são aceitas nas denúncias? O usuário pode anexar fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem a comprovar a irregularidade descrita na ocorrência.
Onde posso baixar o aplicativo Pardal? O aplicativo está disponível para download gratuito nas lojas oficiais Google Play e App Store para celulares e tablets.