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O julgamento, que ocorria em ambiente virtual, avançou após o ministro Gilmar Mendes apresentar seu voto. O magistrado havia pedido vista anteriormente, o que suspendeu a apreciação da matéria pelo tribunal.
A Corte avalia uma ação movida pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219 de 2025. O objetivo da legenda é derrubar as mudanças feitas pelo Congresso Nacional, que reduziram a contagem dos prazos de inelegibilidade.
Conforme informação divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação, o cenário atual do julgamento aponta um placar de 2 votos a 1 contra as alterações, com os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux posicionando-se contrários às novas regras.
A legislação aprovada pelos parlamentares trouxe pontos centrais, como a unificação do prazo máximo de inelegibilidade em 12 anos para políticos condenados por improbidade administrativa.
Outra alteração relevante diz respeito ao marco inicial da contagem. Pelo novo texto, o período de oito anos de inelegibilidade passa a ser contado a partir da data da condenação, e não após o cumprimento da pena, como era praticado.
Em seu voto, Gilmar Mendes defendeu a validade das alterações feitas pelo Legislativo. O ministro argumentou que a medida está dentro da esfera de competência do Congresso Nacional para definir prazos eleitorais.
Mendes propôs, contudo, uma modulação dos efeitos por 18 meses. Durante esse intervalo, o Congresso teria a oportunidade de reapreciar a matéria, retornando temporariamente ao texto original da lei.
Após a divulgação do voto de Gilmar Mendes, o ministro Flávio Dino pediu destaque. Com essa movimentação processual, o julgamento deixa o ambiente virtual e deverá ser reiniciado em sessão presencial no Plenário.
Até o momento, o Supremo Tribunal Federal ainda não definiu uma data específica para a retomada do julgamento presencial. A decisão final definirá como ficarão as regras para os próximos pleitos eleitorais no país.
1. O que a Rede Sustentabilidade contesta no STF? A legenda questiona a Lei Complementar 219 de 2025, que alterou prazos de inelegibilidade.
2. Como ficou a contagem do prazo de inelegibilidade? A lei mudou o início da contagem dos oito anos para o momento da condenação, eliminando a necessidade de esperar o cumprimento da pena.
3. Qual foi o voto de Gilmar Mendes? O ministro votou a favor da validade das mudanças, sugerindo uma modulação de 18 meses para o Congresso revisar o tema.
4. Por que o julgamento foi para o Plenário? O ministro Flávio Dino pediu destaque, retirando o caso do ambiente virtual para uma discussão presencial.
5. Qual o placar atual do julgamento? Até o pedido de destaque, o placar era de 2 votos a 1 contra a validade das alterações na lei.